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Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

DESPACHO 27.666.794 – 2022 - REGISTRO INICIAL – RI 27.666.783-2022 – NOVEMBRO DESPACHO - PROCEDIMENTO ARBITRAL - ARBITRAGEM 2022.27.579.480/2022 - COMPROMISSO ARBITRAL. CJC/Arb - CONTRATO 27.666.784/2022. Contrato de Compromisso de TRANSFERENCIA, CESSÃO E HERANÇA E POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TERMO DE ACEITAÇÃO – ADESÃO A COMPROMISSO ARBITRAL E CONTRATO DE COMPROMISSO).

 

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA

Reconhecida como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza –

Lei Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Bairro Bom Jardim – Fortaleza-Ceará CEP 60543.375

. PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PROCEDIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA

PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM

DESPACHO 27.666.794 – 2022 - REGISTRO INICIAL – RI 27.666.783-2022 – NOVEMBRO

DESPACHO - PROCEDIMENTO ARBITRAL - ARBITRAGEM 2022.27.579.480/2022 - COMPROMISSO ARBITRAL. CJC/Arb - CONTRATO 27.666.784/2022. Contrato de Compromisso de TRANSFERENCIA, CESSÃO E HERANÇA E POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TERMO DE ACEITAÇÃO – ADESÃO A COMPROMISSO ARBITRAL E CONTRATO DE COMPROMISSO).

Os Dados referentes aos ofícios expedidos junto ao expediente devem ser guardados em nuvens com observância a LGPD.

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGmvnxJSWgMBwdlVkKtckpzlxWV

CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FFNDWNFNLkXwqZhXQVVVwZrlMxHWpSfk



O procedimento não tem cláusula de confidencialidade por tratar de bens que podem existir terceiros interessados que desconhecem a pretensão autoral solicitada nos autos. Nesta data a arbitragem ainda não foi institucionalizada pendentes o que se requesta. Passado o prazo de ciência, empós será considerado abandono do expediente.

 

Fortaleza, Ceará, 25 de novembro de 2022, as 10:01:24.

 

Descrição: C:\Users\tvcecu\Documents\assinatura arbitro cesar 060720 046 ASS.jpg

César Augusto Venâncio da Silva

Árbitro do Procedimento

NOTA:

Art. 22(...) Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício. § 1º O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente, ou a seu rogo, e pelos árbitros. LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.

 

 

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